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Em princípio, um contrato de arquiteto pode ser livremente negociado, sendo frequentemente utilizados modelos de contratos. É claro que os regulamentos são essencialmente determinados pela extensão em que o arquiteto deve assumir as tarefas. Um contrato de arquiteto deve antes de mais definir os objetivos do contrato e conter especificações específicas (planta do território, projeto, enquadramento orçamental, prazos, etc.).
Em princípio, é possível projetar os módulos de serviço individuais como contratos independentes e comissionar de forma diferente. Outros serviços também podem ser acordados (por exemplo, design de jardins e paisagismo). Além disso, um contrato de arquiteto geralmente contém declarações de compromisso de ambas as partes, outros acordos (despesas acessórias, pagamentos, faturamento, opções de rescisão, responsabilidade) e disposições contratuais gerais (local de jurisdição, etc.).
Os arquitetos são fundamentalmente responsáveis pela sua “obra”. Você é obrigado a fornecer os serviços acordados contratualmente corretamente. Se houver defeitos pelos quais eles são responsáveis, eles devem assumir a responsabilidade por eles. Isso também se aplica a defeitos que só se tornam aparentes após a conclusão da construção. O período legal de garantia regular para isso é de cinco anos (§ 634a Para. 1 No. 2 BGB) após a aceitação do edifício.