A comissão é paga após a assinatura do contrato definitivo perante o notário

O agente de imobiliária deve ter cumprido a sua missão, ou seja, deve ter realizado todas as diligências que permitiram encontrar um cocontratante para o mandante (anúncios, visitas, reuniões, etc.). Se se tratar de uma missão negocial, a sua intervenção deve ser decisiva na conclusão da venda. Se a sua função estiver incompleta, a comissão será inferior à indicada no mandato

A cláusula da escritura que estabeleça o compromisso das partes deve efetivamente recordar esse direito à comissão em coerência com o mandato que autoriza o agente de imobiliária a negociar ou mediar. Caso o vendedor tenha celebrado vários mandatos não exclusivos para a venda de um imóvel com diversas agências imobiliárias, o direito à comissão só pode beneficiar o dos agentes através dos quais a transação foi efetivamente concluída.

Nenhuma quantia em dinheiro poderá ser exigida ou entregue ao agente de imobiliária antes de a operação em causa (venda, aluguer, etc.) ter sido efetivamente concluída e registada em ato onde conste o compromisso das partes. Da mesma forma, para um arrendamento, o agente de imobiliária não pode exigir que o potencial inquilino deposite um cheque de “reserva”. A cobrança de uma quantia em dinheiro em violação do artigo 6.o da lei “Hoguet” é crime punível com pena de prisão de dois anos e multa máxima de 30.000 euros. apartamentos a venda em Vinhedo